quinta-feira, 16 de junho de 2011

Pai e filho cassados por fraude eleitoral no AM (Por Dandara Medeiros)

Além da cassação do diploma de eleito e da perda do mandato, Jander Tabosa e o pai dele, o empresário Ronaldo Tabosa, inelegíveis (não podem disputar eleições) pelos próximos três anos por fraude eleitoral


Aristide Furtado

Depois de conseguir cancelar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o vereador cassado Jander Tabosa (PV) foi condenado novamente pela Justiça Eleitoral a perda do mandato. Cabe recurso à decisão.
A decisão foi emitida na segunda-feira pelo juiz da 37ª zona eleitoral Paulo Feitoza em ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) de autoria do vereador Jeferson Anjos (PV), substituto de Tabosa na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Além da cassação do diploma de eleito e da perda do mandato, o magistrado tornou Jander Tabosa e o pai dele, o empresário Ronaldo Tabosa, inelegíveis (não podem disputar eleições) pelos próximos três anos por fraude eleitoral.
Paulo Feitoza determinou o envio de cópia do processo para a Polícia Federal para abertura de inquérito criminal contra os Tabosa.
“Houve comprovada e documentada fraude eleitoral perpetrada pelos representados. Ronaldo Tabosa fraudou o processo eleitoral de sufrágio promovendo uma candidatura como se fosse a sua”, concluiu o juiz.
Ronaldo Tabosa, que atua como apresentador de um programa na TV Rio Negro, e que já havia disputado a eleição de 2006, foi acusado de enganar os eleitores ao posar, na propaganda eleitoral de 2008, como candidato, quando, na verdade, quem concorria era o filho Jander.
“O eleitorado somente soube do ardil quando o rosto de Jander Tabosa assomou e a fraude se tornou pública”, diz um trecho da sentença do magistrado.
Em 2009, o plenário do TRE-AM tomou decisão semelhante e afastou Jander Tabosa do cargo pelos mesmos motivos. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Jeferson Anjos, que era o primeiro suplente do PV, assumiu o posto. O vereador cassado recorreu ao TSE. No dia 24 de maio deste ano a Corte determinou o retorno do caso ao TRE-AM para ser rejulgado. Desde essa data Tabosa vem tentando, junto ao TRE-AM,  reassumir o mandato, o que ainda não ocorreu.
O juiz Paulo Feitoza concluiu também que não há provas suficientes sobre compra de votos, uma das acusações da Aime apresentada por Anjos. Mas afirma que houve manobra dos advogados dos Tabosas para gerar nulidades no processo.
“No presente caso, não se sabe verdadeiramente qual dos advogados defende qual dos Tabosas, se pai ou o filho. Tudo está muito claro nos autos e o propósito também. Possibilitar o surgimento de nulidades; retardar o desfecho da lide”, diz a decisão. Atuaram na defesa dos Tabosas a advogada Ana Beatriz Moutinho, Eloy Junior  e Delcio Santos.