quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Quatro ministros votam contra doação de empresas nas eleições; julgamento está suspenso

Lei permite que pessoas jurídicas doem até 2% de seu faturamento no ano antes da eleição
  •   Filippo Cecilio, do R7
Zavascki pediu vistas e julgamento não tem prazo para recomeçar Agência Brasil
Na sessão desta quinta-feira (12) do STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanhara os colegas Joaquim Barbosa e Luis Fux e votaram pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
São necessários ao menos seis votos para que a ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seja considerada procedente.
Apesar do placar favorável à derrubada dos artigos da legislação que permitem doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos políticos e candidatos, o resultado final terá de esperar.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista formulado pelo ministro Teori Zavascki e não tem data para recomeçar.
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Para Barroso, o atual modelo de financiamento favorece a corrupção e a extorsão não explícita de obtenção de recursos das empresas.
— Se o peso do dinheiro é capaz de desigualar as pessoas, é porque o modelo atual de financiamento apresenta problemas.
Já Toffoli, em seu voto, alegou que autorizar doações de campanha por pessoas jurídicas resulta em influencia do poder econômico nas eleições.
— É admitir a quebra de igualdade política no processo eleitoral. O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições.
Pela regra em vigor, as empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto que para as pessoas físicas as quantias ficam limitadas a 10% do rendimento bruto do mesmo período.
Pela legislação atual, pessoas jurídicas podem até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem doar, no limite de 10% do rendimento.
Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário, que é distribuído aos partidos de acordo com seu tamanho na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem doar diretamente às legendas.