quinta-feira, 15 de novembro de 2007

MOVIMENTO COMEMORA A GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI 9840 QUE TRATA DA COMPRA DE VOTO

Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral tem mais uma vitória- Junho/2006 Imprimir E-mail

O Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral esteve reunido ontem, dia 30 de maio, com o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Marco Aurélio de Mello, a quem foi entregue nota pública sobre a orientação que vinha sendo adotada por aquela Corte no sentido de limitar a apenas 5 dias, a contar do conhecimento provado ou presumido do fato, o prazo para o ajuizamento de ações com base nos artigos 73 e 41-A da Lei das eleições, frutos da Lei 9840, de iniciativa popular.


Após ouvir os membros do Comitê Nacional, que alertavam para o risco de essa linha interpretativa vir a representar uma forma de impunidade, o Ministro Marco Aurélio relatou aos presentes a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de manter a extensão do prazo para o oferecimento de representações com base no art. 41-A até a data da diplomação dos eleitos. No caso do art. 73, o TSE passará a decidir que o prazo de 5 dias será contado a partir da data da eleição, não mais do conhecimento do fato.


Com isso, ficam preservados os dispositivos legais que permitem a cassação de candidatos em virtude de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. O MCCE acredita que a nova orientação adotada pelo TSE garantirá a plena aplicação dos dispositivos legais de iniciativa popular.


Estiveram no TSE o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, o Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Dom Odilo Scherer, o Secretário Executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz, Daniel Seidel, o Coordenador do Fórum pela Moralidade Eleitoral, advogado Fernando Neves, o Representante Internacional da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Márlon Jacinto Reis, e a representante da Cáritas Brasileira, Suylan Midlej.

MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE


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